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TJ-RJ revoga decisão que reduziu aluguel de lojista em Shopping Center

17/02/2021

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, revogou decisão liminar que reduziu o valor do aluguel de lojista em Shopping Center para 50% do valor normal entre junho e agosto, e 70% do valor normal, no mês de setembro até a revogação do estado de emergência na cidade do Rio de Janeiro.

 

A decisão interlocutória que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência fundamentou-se na percepção de “fatos imprevisíveis” que concretizariam “impossibilidade, parcial, temporária de cumprimento de obrigação contratual”, especificamente a imposição de restrições ao funcionamento de Shoppings Centers pela administração pública e o retorno limitado às atividades. Além disso, a decisão considerou que “o retardo na prestação jurisdicional, no caso, pode levar a autora à impossibilidade de prosseguimento nas suas atividades comerciais”.

 

No voto do relator pontou-se “em que pese as dificuldades alegadas pela agravada, inclusive, diante da evidente necessidade de revisão do contrato firmado entre as partes, verifica-se que os estabelecimentos comerciais já reiniciaram suas atividades em horário integral, não se justificando que o agravante arque sozinho com os ônus da pandemia”.

 

Constatou-se, nesse caso, a ausência dos requisitos legais necessários para a manutenção da tutela antecipada deferida em primeiro grau de jurisdição “diante da reabertura dos shoppings centers desde o dia 11/08/2020, possibilitando a retomada de sua atividade comercial pela agravada”.

 

Wilson Sales Belchior

 

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