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Tribunal de Justiça do Maranhão disponibiliza pagamento de custas processuais com cartão de crédito

11/02/2021

A Resolução estipula R$ 800,00 enquanto o valor mínimo a ser submetido a essa forma de pagamento referente às custas processuais, limitando-se o parcelamento em quatro prestações.

Atualmente, se tornou relevante a reflexão sobre como as novas tecnologias podem impactar o Poder Judiciário, na perspectiva de aprimorar institucionalmente os sistemas de justiça, reduzindo o tempo de espera por uma solução mais apropriada, os custos associados à postulação em juízo, o congestionamento dos Tribunais, as despesas com recursos humanos, em conjunto com novas formas para que os jurisdicionados compreendam seus direitos, o que certamente poderá potencializar o acesso à justiça, com a aplicação de plataformas online e recursos oriundos de Inteligência Artificial.

É nesse contexto que as inovações precisam ser noticiadas, como, por exemplo, o novo sistema de pagamento de débitos judiciais (custas processuais e outros decorrentes dos processos) implantado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) e regulamentado pela Resolução GP nº 41/2019, o qual no momento da emissão da Guia de Arrecadação, disponibiliza, desde o dia 16 de janeiro de 2020, a opção “pagar com cartão de crédito”, junto com a possibilidade de parcelamento, o que se pretende ampliar para abranger o pagamento de acordos homologados pelos Núcleos de Conciliação e quaisquer outros tipos de pagamento em juízo. Explique-se ainda que esse sistema de pagamento foi aprovado pela Corregedoria Nacional de Justiça e apresentada ao Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça.

A Resolução estipula R$ 800,00 enquanto o valor mínimo a ser submetido a essa forma de pagamento referente às custas processuais, limitando-se o parcelamento em quatro prestações, de maneira que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento antecipado das demais, responsabilizando-se o devedor com os custos desta modalidade, tais como juros e despesas operacionais eventualmente cobradas na operação. Para os valores de custas processuais e multas devidas ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) e aqueles já inscritos em Dívida Ativa Estadual, o parcelamento dependerá de decisão do Diretor do FERJ, limitado a 06 prestações, com valor mínimo cada uma correspondente a R$ 200,00.

O TJ-MA explicou que a iniciativa se caracteriza como um fator de desjudicialização de processos administrativos e de executivos fiscais que envolviam a cobrança de débitos referentes às custas e despesas processuais, o que não apenas facilita o pagamento, mas contribui com a duração razoável do processo e a solução mais apropriada de conflitos, modernizando, por isso, os serviços jurisdicionais.

 

Fonte: ClickJus

https://www.clickpb.com.br/blogs/click-jus/clickjus-tribunal-de-justica-do-maranhao-disponibiliza-pagamento-de-custas-processuais-com-cartao-de-credito-276037.html

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