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Caio Cesar Rocha

Experiência Profissional

  • Advogado sócio-fundador do Rocha, Marinho E Sales Advogados;
  • Sócio-fundador do escritório Cesar Asfor Rocha Advogados, com sede em São Paulo/SP e filial em Brasília/DF;
  • Presidente da Comissão de Juristas do Senado Federal criada para elaborar ante-projeto de nova Lei Geral do Desporto (2016);
  • Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal de Revisão da Lei de Arbitragem e criação do marco regulatório da Mediação (2013/2014); Conselheiro Federal da OAB, pela Bancada do Ceará, eleito para o triênio 2016/2019;
  • Presidente da Comissão de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB, 2015 até a presente data;
  • Ex-integrante da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, 2011/2013;
  • Ex-integrante da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal a OAB, 2007/2010;
  • Presidente do Tribunal de Disciplina da Confederação Sul-americana de Futebol – CONMEBOL;
  • Membro da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Conselho Nacional do Esporte, vinculado ao Ministério do Esporte;
  • Membro do Comitê de Reformas da Confederação Brasileira de Futebol – CBF;
  • Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) de 2006 a 2016, tendo sido Vice-Presidente e Presidente;
  • Ex-integrante do Comitê de Resolução de Disputas da FIFA, com sede em Zurique, na Suíça.

 

Experiência Acadêmica

  • Visiting Scholar na Universidade de Columbia – Nova York em 2014, Pós Doutorado;
  • Doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP), em 2012, tendo defendido a tese “Limites do controle judicial sobre a jurisdição arbitral”;
  • Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará (UFC), em 2006, tendo apresentado dissertação sobre “Princípios Constitucionais do Pedido de Suspensão”;
  • Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), em 2001;

 

Publicações

  1. MAIA FILHO, N. N. (Org.) ; ROCHA, Caio Cesar Vieira (Org.) ; ROCHA LIMA, T. A. (Org.) . Comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. 400 p.
  2. ROCHA, Caio Cesar. Pedido de Suspensão de decisões contra o Poder Público. São Paulo: Saraiva, 2012. – (Série IDP – Linha de pesquisa acadêmica).
  3. ROCHA, Caio Cesar Vieira, SALOMÃO, Luis Felipe. Arbitragem e Mediação: A Reforma da Legislação Brasileira, Ed. Atlas, 2014.
  4. AS CAPTAÇÕES AMBIENTAIS AUDIOVISUAIS E O DIREITO AO SILÊNCIO. Revista dos Tribunais (São Paulo. Impresso), v. 899, p. 353-385, 2010.
  5. COMENTÁRIOS AO ART. 15 DA NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. In: Napoleão Nunes Maia Filho; Caio Cesar Vieira Rocha; Tiago Asfor Rocha Lima. (Org.). Comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, v. , p. 197-223.
  6. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista de Informação Legislativa. V. 190, p. 103-110, 2011.
  7. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 11 DA LEI 13.254/2016. In. Repatriação de Recursos, Coord. Heleno Taveira Torres. Ed. Migalhas, São Paulo, 2016.
  8. ARBITRAGEM E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: NOVA DISCIPLINA NORMATIVA APÓS A LEI 13.129/2015. In. Revista Brasileira de Arbitragem e Mediação, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2016.
  9. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE ÁRBITRO E MAGISTRADO. In. Revista Brasileira de Arbitragem e Mediação. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015.
  10. O STJ E A CONSOLIDAÇÃO DA ARBITRAGEM. In.
  11. ARBITRAGEM COM PODER PÚBLICO NÃO PODE DEPENDER DE REGULAMENTAÇÃO. In. Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2015.
  • TUTELA CAUTELAR E DE URGÊNCIA NA ARBITRAGEM (parte 1). In. Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2015.
  • TUTELA CAUTELAR E DE URGÊNCIA NA ARBITRAGEM (parte 2). In. Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2015.
  • TUTELA CAUTELAR E DE URGÊNCIA NA NOVA LEI DE ARBITRAGEM (parte 3). In. Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2015.
  • VETOS PRESIDENCIAIS IMPEDEM EVOLUÇÃO DA ARBITRAGEM E NÃO DEVEM SER MANTIDOS. In. Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2015.

 

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