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Ação em que RMS representou instituição é decisiva para sedimentar o entendimento do STJ sobre “coisa julgada”.

26/06/2023

Uma conquista significativa no campo das ações judiciais contra Instituições Financeiras para anular a contratação de pacotes de tarifas. Após uma prestação jurisdicional, surgiram novas ações relacionadas à incidência de juros remuneratórios sobre a devolução dessas tarifas.

Um artigo recente publicado no Portal Migalhas destaca a importância de uma ação em que o RMS Advogados representou uma instituição financeira, decisiva para sedimentar o entendimento do STJ de que a “coisa julgada” abrange não apenas o objeto principal, mas também seus aspectos secundários, mesmo que não tenham sido examinados pela decisão transitada.

Para ler o artigo completo clique aqui.

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