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SISBAJUD, novo sistema de penhora online, já está em funcionamento normal

15/02/2021

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), lançado em agosto de 2020, iniciou em setembro do mesmo ano, o funcionamento em condições de normalidade, depois de concluída a migração dos dados e a implementação das adequações necessárias. O sistema é a nova plataforma eletrônica para rastreamento e bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas judicialmente.

Anteriormente, a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário, instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central ocorria por intermédio do BACENJUD. Ele permitiu a conexão direta entre os magistrados e as instituições participantes, viabilizando a requisição de informações e de ordens judiciais de bloqueio.

O SISBAJUD resultou de Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Banco Central, firmado em dezembro de 2019, a fim de desenvolver e implementar um novo sistema que contemplasse os participantes do BACENJUD, com medidas de automação e integração ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O objetivo precípuo traduziu-se no aumento da celeridade e da eficiência no cumprimento de decisões judiciais.

Entre as funcionalidades do novo sistema, incluem-se aquelas presentes no BACENJUD, tais quais envio eletrônico de ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados e requisições de informações bancárias referentes ao cadastro e ao saldo, além da manutenção do layout de arquivos e do protocolo de comunicação. Igualmente, será possível requisitar informações detalhadas a respeito de extratos em conta corrente, faturas de cartão de crédito, cópias de cheques, extratos do PIS e do FGTS, cópias de contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento e contratos de câmbio. Ademais, poderão ser bloqueados numerários em conta corrente e ativos mobiliários, a exemplo de títulos de renda fixa e ações.

No SISBAJUD, a integração com o PJe assegurou a automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. Para os Tribunais que não utilizam o PJe, a integração ocorrerá via API desenvolvida especialmente para essa finalidade.

Outras funcionalidades decorrentes dessa inovação dizem respeito à possibilidade de o magistrado estipular data para o bloqueio e a transferência de ativos, bem como a reiteração automática de ordens de bloqueio, por meio da qual o magistrado poderá registrar no sistema a quantidade de vezes que a mesma ordem de penhora online deverá ser reiterada, de maneira que ela permanecerá ativa até alcançar a quantia necessária ao cumprimento integral da decisão judicial.

Por: Wilson Sales Belchior

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