Desafios da Inteligência Artificial, a busca por equilíbrio
12/02/2021
No Brasil, a expressiva quantidade de dados jurídicos disponíveis em acesso público cria terreno fértil para o surgimento de inovações.
Encerra-se o primeiro eixo temático de publicações relativo a Inteligência Artificial (IA) e seus impactos em diferentes setores sociais, sob a perspectiva da conexão entre direito e tecnologia. Compartilharam-se reflexões e provocações no tocante aos desdobramentos dessas inovações no Poder Judiciário, setores econômicos, solução mais apropriada de conflitos, diversificação dos players nos serviços jurídicos, em conjunto com a discussão regulatória nacional e internacional sobre parâmetros de conduta voltados às partes envolvidas com o desenvolvimento e a aplicação dos sistemas de IA.
A economia de dados presencia a consolidação desse novo ativo com valor econômico, impulsionada pelo crescimento no volume de dados e na possibilidade de coleta massiva em fontes variadas e não estruturadas. Enfatiza-se, assim, a importância de uma definição, para fins normativos e regulatórios, que se centralize no conjunto de regras e instruções fornecidas àqueles sistemas em linguagem de programação (algoritmos) e no conjunto de informações utilizados no design, treinamento e disponibilização de produtos e serviços subsequentes (dados).
No Brasil, a expressiva quantidade de dados jurídicos disponíveis em acesso público cria terreno fértil para o surgimento de inovações. De um lado, multiplicam-se as aplicações que pretendem, conforme o caso, realizarem digitalização de serviços e atividades, automação, classificação e revisão de documentos, compliance, educação, e-discovery, gestão, jurimetria, pesquisa jurídica, Online Dispute Resolution, assistentes virtuais, análise preditiva. De outro, as partes interessadas esperam resultados, como, por exemplo, economia de tempo e recursos, gestão de riscos, aperfeiçoamento de rotinas e procedimentos, prevenção de conflitos, diminuição de tarefas repetitivas.
Esta é a amplitude de sistemas, produtos e serviços que demanda cautela na proposta de normas e regulamentos. As recomendações nacionais e internacionais se dividem em cinco tópicos principais: (1) Garantias às pessoas humanas – autonomia, bem-estar, equidade, inclusão, sustentabilidade; (2) Exigências técnicas – abordagem baseada no risco, confiabilidade, conjunto de dados representativo e diverso, explicabilidade, intervenção humana, possibilidade de auditoria por terceiros independentes, prestação de contas, proteção, responsabilização, robustez, segurança, transparência; (3) Conformidade legal – direitos fundamentais e humanos, Estado de Direito, não-discriminação, privacidade, proteção a dados pessoais, valores democráticos; (4) Atuação dos atores estatais – capacitação das pessoas, cooperação internacional, estrutura de governança de dados, facilitar a participação do setor privado, investimento em P&D; (5) Mecanismos para verificar conformidade.
A pauta do debate regulatório é orientada, portanto, na busca pelo equilíbrio entre inovação, competitividade econômica, benefícios amplos à sociedade, proteção de direitos fundamentais e valores democráticos. Isto pode ser alcançado por intermédio de normas e regulamentos flexíveis de maneira coerente a rápida evolução tecnológica, impactos regulatórios, riscos potenciais dos sistemas de IA, segurança jurídica e regime de responsabilidades adequado. Espera-se, pois, que a iniciativa brasileira sobre IA seja organizada a partir do diálogo, participação e negociação de todas as partes interessadas.
Por: Wilson Sales Belchior