PUBLICADA PORTARIA DA RECEITA FEDERAL COM NORMAS SOBRE COMPARTILHAMENTO DE DADOS
15/02/2021
Publicada a Portaria nº 4.255 da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) com alterações na Portaria/RFB nº 2.189/2017.
No Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2020 foi publicada a Portaria nº 4.255 da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) com alterações na Portaria/RFB nº 2.189/2017. Esta última diz respeito a autorização ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para disponibilizar a terceiros, acesso a dados e informações sob a gestão da RFB, especificamente aqueles constantes do Anexo Único, sem que para isso fosse indispensável à época um “processo de identificação de riscos”.
Essa disponibilização tem a finalidade de complementação de políticas públicas mediante a apresentação do argumento de consulta (e.g. número do CPF, CNPJ, ITR, manifesto, entre outros) para cada conjunto de dados e informações de resposta (e.g. identificação de sócios, débitos federais, número do conhecimento de transporte marítimo, categoria da carga, valor do frete, dados do contêiner, entre outros). A mudança trazida recentemente consiste na revogação a partir de 1º de dezembro de 2020 da autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relacionados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.
A alteração normativa foi impulsionada em virtude da aprovação da vigência imediata da LGPD, após a sanção presidencial, pelo Senado Federal. Nesse sentido, a Portaria nº 4.255/2020 em atendimento à exigência de que o tratamento de dados pessoais pela administração pública somente se realize para execução de políticas públicas (art. 7º, III, Lei nº 13.709/2018), especifica que o tratamento dos dados e informações, objeto da Portaria, “ocorre para o fiel cumprimento de políticas públicas”.
Ademais, atesta a implementação de “processo de identificação de risco institucional ou risco de sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações”, objeto da Portaria. Isto se explica enquanto uma das condições para a disponibilização de acesso a dados para terceiros pelo Serpro, fixadas na Portaria nº 457/2016 do então Ministério da Fazenda. O intuito também foi atender a obrigatoriedade de publicidade quanto à dispensa de consentimento do titular de dados pessoais sensíveis no caso de tratamento compartilhado de dados necessários à execução pela administração pública de políticas públicas (art. 11, § 2º, Lei nº 13.709/2018).
Dessa maneira, a contar de 1º de dezembro de 2020, a Serpro deverá analisar o conjunto de dados e informações relativos à NF-e, a fim de que se examine a existência de risco institucional ou risco de sigilo individual da pessoa física ou jurídica no tocante às informações existentes naquele documento, antes de eventual disponibilização a terceiros.
Por: Wilson Sales Belchior