STF abre inscrições para audiência pública sobre o Marco Civil da Internet
12/02/2021
As audiências públicas tratam, em síntese, do conteúdo publicado na internet, na perspectiva da responsabilidade civil
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a abertura das inscrições em meio eletrônico, com prazo até 02/03/2020, para participação de audiências públicas nas datas de 23 e 24 de março deste ano, com foco, segundo a Corte, em entes estatais, entidades da sociedade civil, empresas provedoras de internet, hospedeiras de websites ou gestoras de aplicativos de redes sociais e associações de emissoras de rádio e televisão, de jornalismo ou imprensa, os interessados devem indicar os pontos de vista que defenderão e os nomes dos representantes das organizações, a sociedade poderá acompanhar a transmissão ao vivo pela TV ou Rádio Justiça.
As audiências públicas tratam, em síntese, do conteúdo publicado na internet, na perspectiva da responsabilidade civil, a respeito das necessidades de prévia fiscalização, retirada quando considerado ofensivo (Tema 533) e ordem judicial prévia e específica para exclusão (Tema 987), com o propósito de subsidiar o STF no julgamento, respectivamente, dos Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida 1.057.258 e 1.037.396.
No RE 1.057.258, discute-se a ausência de regulamentação legal quanto ao “dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário” frente aos princípios da legalidade, liberdade de manifestação do pensamento e expressão intelectual e artística, acesso à informação, liberdade de informação jornalística, junto com a vedação à censura e a autonomia das publicações em relação às autoridades públicas, todos positivados no texto constitucional.
O RE 1.037.396 trata da constitucionalidade do artigo 19, do Marco Civil da Internet, o qual limita a hipótese de responsabilização civil do provedor de aplicação de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, caso não tome providências para tornar indisponível o conteúdo, depois de ordem judicial específica, nos limites técnicos do seu serviço e no prazo estipulado pela autoridade judicial, frente a princípios constitucionais diversos, como, por exemplo, proibição a todos os tipos de censura, legalidade, liberdade do pensamento, liberdade de expressão e segurança jurídica.
Por: Wilson Sales Belchior
Fonte: https://www.clickpb.com.br/blogs/click-jus/clickjus-stf-abre-inscricoes-para-audiencia-publica-sobre-o-marco-civil-da-internet-277021.html