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Uso de tecnologia no Judiciário é uma realidade crescente

12/02/2021

Este não é um fenômeno recente, pois nos Estados Unidos, ainda no início do século XX, identificou-se a realização de estudos para suporte à decisão.

A utilização de novas tecnologias nos sistemas de justiça nacionais é uma realidade crescente em diferentes jurisdições, particularmente no que se refere à aplicação de Inteligência Artificial (IA), funcionalidades de aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, análise preditiva e mineração de dados, indo além da perspectiva de virtualização dos Tribunais e dos seus procedimentos, para incorporar a essas instituições, o atributo de “inteligente”, no sentido de uma integração total com a tecnologia.

Este não é um fenômeno recente, pois nos Estados Unidos, ainda no início do século XX, identificou-se a realização de estudos para suporte à decisão, com a finalidade de tentar prever a reincidência de prisioneiros que postulavam o livramento condicional. No final dos anos 2000, o governo australiano já utilizava essas tecnologias para automatizar a elaboração de decisões administrativas.

Desde então, inúmeros foram os avanços nessa área, abrangendo iniciativas de Online Dispute Resolution; digitalização dos processos; realização de audiências em meio eletrônico com transmissão em tempo real; geração automática de decisões de admissibilidade; análise de processos para identificar posicionamentos reiterados e prever decisões futuras; identificar padrões recorrentes em documentos jurídicos; uso de chatbot e outros aplicativos.

No Brasil, já se noticiou o uso de softwares que correlacionam casos concretos ainda sem julgamento com a aplicação de jurisprudência consolidada por repercussão geral; análise da tempestividade de recursos que chegam em Tribunais superiores; automação da triagem inicial e seleção dos processos aptos a julgamento envolvendo execuções fiscais de tributos municipais, apontando inclusive a existência de bens ou numerários passíveis de bloqueio; leitura de recursos extraordinários examinando a vinculação a temas de repercussão geral.

O que une todas essas inovações é objetivo de aperfeiçoamento institucional do Judiciário, que pode ser expresso através de finalidades, como, por exemplo, ampliação do acesso à justiça; estímulo à solução mais apropriada de conflitos e à autocomposição; diminuição do estoque processual, período de tramitação e ampliação da celeridade; redução de custos e tempo associados a tarefas repetitivas; aprimoramento na gestão de pessoas.

Todavia, ao mesmo tempo que as tecnologias se tornam mais disponíveis, amplia-se o debate a respeito dos elementos éticos, regulatórios e de governança que precisam orientar a sua utilização no Judiciário, a fim de que se assegure respeito aos direitos fundamentais, rule of law e garantias processuais; previna-se a discriminação, simultaneamente à promoção de inclusão; existam regras claras para responsabilização e accountability das partes interessadas;  se cumpram requisitos de transparência, autonomia do ser humano, segurança cibernética, privacidade e proteção de dados pessoais.

Essa preocupação está evidenciada, em âmbito nacional, no Conselho Nacional de Justiça quando através da Portaria nº 197, em 22/11/2019, instituiu grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à ética na produção e uso de IA no Poder Judiciário, assim como na consulta pública lançada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia sobre a Estratégia Brasileira de IA, voltada para a construção de parâmetros jurídicos, regulatórios e éticos para orientar o desenvolvimento e aplicação da tecnologia, equilibrando a proteção de direitos, as estruturas que incentivam o surgimento dessas novas soluções e a segurança jurídica quanto às responsabilidades das partes que exercem algum papel na cadeia de valor de sistemas autônomos.

 

Por: Wilson Sales Belchior

 

Fonte: ClickJus

https://www.clickpb.com.br/blogs/click-jus/clickjus-uso-de-tecnologia-no-judiciario-e-uma-realidade-crescente-277228.html

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