
Tabelionatos de Notas estão autorizados a prática de atos em meio eletrônico
A prática de atos notariais eletrônicos em todos os Tabelionatos de notas do Brasil está regulamentada pelo Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
A prática de atos notariais eletrônicos em todos os Tabelionatos de notas do Brasil está regulamentada pelo Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Os...