Regra do TJ-SP sobre intimação na seção viola CPS e competência da União
22/01/2024
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão recente, aplicou uma norma da Corregedoria-Geral da Justiça estadual que considera a parte intimada de um acórdão quando a súmula de julgamento é lida na própria sessão. Essa regra, porém, não está em harmonia com o Código de Processo Civil e extrapola a competência da corte paulista.
Nosso sócio, Tiago Asfor Rocha, comentou sobre o caso na matéria do Consultor Jurídico, que pode ser lida integralmente
aqui.