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O Dia do Trabalhador é tema de duas matérias para a CNN Brasil, e nosso sócio, Wilson Sales Belchior, comentou em ambas sobre a legislação vigente...
No voto do relator, conselheiro Valtércio de Oliveira, observa-se que 39 Tribunais se posicionaram favoravelmente a mudança relacionada ao teletrabalho internacional. Por: Wilson Sales Belchior
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito de procedimento da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas analisou o pedido de revisão da Resolução nº. 227/2016 que regulamentou o teletrabalho no Poder Judiciário brasileiro, especificamente a alínea “f” do inciso I, do artigo 5º que proibia a realização do teletrabalho na hipótese de o servidor estar fora do país, ressalvando os casos em que possuíssem direito à licença para acompanhar o cônjuge (Processo: 0009486-09.2018.2.00.0000).
No voto do relator, conselheiro Valtércio de Oliveira, observa-se que 39 Tribunais se posicionaram favoravelmente a mudança relacionada ao teletrabalho internacional, com o argumento de que a proibição provocava “a perda de mão-de-obra qualificada, porque os servidores desistem de permanecer nos quadros dos tribunais, por falta de flexibilização quanto ao local de execução dos trabalhos”.
O relator ressaltou ainda a transição no foco na presença física dos servidores à sua produtividade, com o apoio da informatização dos serviços do Judiciário brasileiro, permitindo o acesso aos sistemas eletrônicos pela internet, independentemente da localidade em que estejam os servidores, ampliando a economia de recursos, promovendo o retorno de servidores e o aumento da produtividade.
Assim, a proposta de alteração direcionou-se no estabelecimento de uma norma geral autorizativa do teletrabalho para todos os servidores, inclusive fora da sede de jurisdição do Tribunal, com menção à autorização na sua modalidade internacional, entre outras hipóteses, com a ressalva de que não se trata de direito público subjetivo dos servidores, mas prerrogativa conferida pelo Tribunal, observadas a proporcionalidade, razoabilidade, proteção da confiança legítima, isonomia e interesse público.
O plenário do CNJ, no final do mês de outubro de 2019, aprovou a proposta de mudança no texto da Resolução nº. 227/2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário, período em que o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte, nem estará sujeito a banco de horas. Limitou-se ainda, naquela oportunidade, ao percentual de 50% da lotação, por unidade, a quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, conforme definição do gestor, assegurando-se a ausência de prejuízo ao atendimento presencial do público.
Wilson Sales Belchior
Fonte: Site ClickJus
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