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Divulgada página sobre o curso técnico em serviços jurídicos

15/02/2021

No Catálogo Nacional, o curso técnico tem duração estimada de 1 ano e carga horária mínima de 800 horas

No Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação, já está disponível a página referente ao curso técnico em serviços jurídicos, com carga horária mínima de 800 horas e duração estimada de um ano. Dividido em diferentes modalidades, os pré-requisitos variam entre, de um lado, conclusão e estar o cursando ensino médio, e de outro, conclusão do ensino fundamental.

Aspecto que chama a atenção é a proximidade e a semelhança entre as habilitações do curso técnico e as atividades privativas da advocacia, previstas no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), que incluem, dentre outras, consultoria, assessoria e direção jurídicas. Isto porque, segundo o CNCT, o técnico em serviços jurídicos estará habilitado para “acompanhar, gerenciar e arquivar documentos e processos de natureza jurídica”, “prestar suporte e apoio técnico-administrativo a profissionais da atividade jurídica”, além de atender ao público e executar atividades em escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, incluindo “organização, direção e controle”.

É sabido que por determinação da Constituição (art. 133) e de lei federal (Estatuto da OAB) a oferta de serviços jurídicos à sociedade é restrita aos advogados e advogadas. Dessa forma, não se mostra compatível com tais determinações, propostas, ainda que revestidas de finalidades benéficas, mas que apresentem, em seu escopo, o risco decorrente da semelhança entre as atividades desempenhadas eventualmente por técnicos àquelas reservadas privativamente aos bacharéis em direito e advogados.

Na página do CNCT, ademais, informa-se que o curso técnico poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais. Esclareça-se que, nos termos do Decreto nº 9.057/2017, EaD é uma modalidade educacional na qual as atividades educativas são desenvolvidas por “estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos”. Conceito que, por isso, não se confunde com aulas síncronas.

Elemento importante a ser considerado na perspectiva de construção conjunta e compartilhada do conhecimento jurídico, indispensável ao desenvolvido das novas habilidades, incluindo soft skills, que são exigidas dos profissionais que concluem o bacharelado em direito, cuja finalidade é prepará-los, nas diferentes carreiras, para o design de soluções legais, assertivas, criativas e inovadoras, que considerem as necessidades das partes interessadas.

A discussão sobre a oferta de curso técnico com características semelhantes às atividades privativas da advocacia e inerentes aos serviços jurídicos prestados pelos advogados e advogadas precisa, portanto, orientar-se prioritariamente pela proteção da sociedade. Ora, a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça se explica porque os advogados e advogadas quando exercem seu múnus público, eles contribuem decisivamente para assegurar as garantias processuais dos cidadãos e, consequentemente, a proteção do próprio Estado Democrático de Direito e do arcabouço axiológico que lhe é intrínseco.

 

Wilson Sales Belchior

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