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TJSP disponibiliza mediação e conciliação para empresas atingidas pela pandemia

15/02/2021

Os métodos mais adequados para solução de conflitos proporcionam benefícios a todas as partes interessadas, pois são organizados em abordagem ganha-ganha que considera as necessidades específicas dos sujeitos envolvidos. Para conflitos empresariais, é notória a redução de custos e do desgaste da imagem das corporações que participam de projetos desse tipo, além da rapidez com a qual é obtida uma solução.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou, de um lado, os efeitos da judicialização em massa dos conflitos envolvendo contratos empresariais e demandas societárias diretamente relacionadas à pandemia e, de outro, a tendência de aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial e extrajudicial, além de falências, evidenciando a judicialização de crise econômica ligada a pandemia. Dessa forma, criaram-se projetos de conciliação e mediação voltados, respectivamente, a “disputas empresariais decorrentes dos efeitos da COVID-19” (Provimento/CG nº 11/2020) e “apoio à renegociação de obrigações relacionadas aos empresários e sociedades empresárias, incluindo as individuais, de micro, pequeno e médio porte (MEI, ME e EPP) decorrentes do efeito da COVID-19” (Provimento/CG nº 19/2020).

No espaço das “disputas empresariais”, o procedimento consiste na apresentação, em meio eletrônico, pela parte interessada, de requerimento com o pedido e a causa de pedir, relacionados aos desdobramentos da pandemia, juntamente aos documentos essenciais a identificação dos envolvidos e conhecimento da demanda. Em seguida, ocorre a designação da audiência de conciliação, para no máximo sete dias a partir do protocolo do requerimento, intimando-se as partes por e-mail. Se infrutífera a conciliação, o conflito é encaminhado a um mediador, escolhido de comum acordo pelas partes, ou designado pelo magistrado. A audiência de conciliação e a sessão de mediação são realizadas em meio eletrônico, sendo lavrada, ao final, ata assinada digitalmente.

No caso do “apoio à renegociação de obrigações”, o requerimento é apresentado pela parte interessada, assistida por advogado, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado pelo TJ-SP, juntada da procuração com poderes específicos para transigir e documentos que permitam identificar os interessados, o objeto da negociação e a própria demanda.

Depois de recebido o pedido, é agendada audiência preparatória em até sete dias, que se realiza em meio eletrônico com a participação de juiz de direito, requerente e mediador. Ademais, a critério do mediador, poderão ser organizadas sessões de mediação no prazo máximo de 60 dias posteriores a audiência preparatória. Ao final, marca-se audiência de finalização, na qual são homologados por sentença os acordos eventualmente celebrados entre os interessados durante a mediação.

 

Wilson Sales Belchior

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