Pauta do Superior Tribunal de Justiça traz julgamentos importantes
12/02/2021
Para o setor de energia elétrica, o Tema 986 aborda temática com mais de 100 mil processos sobrestados, os quais pleiteiam, em geral, a exclusão da base de cálculo do ICMS da TUST e TUSD.
Na pauta de 2020 do Superior Tribunal de Justiça estão julgamentos importantes que envolvem temas variados, como, por exemplo, a repetição em dobro prevista no artigo 42, do CDC (Tema 929); a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS (Tema 986); reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial do reajuste em planos de saúde coletivos (Tema 1016); possibilidade de o salário do devedor ser penhorado para o pagamento de honorários advocatícios (REsp 1.815.055); se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais (REsp 1.819.075), entre outros.
O Tema 929 aborda a “discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC”, no contexto do comportamento judicial do STJ quanto à indispensável existência de valores cobrados indevidamente e comprovação de má-fé do credor para que, em tese, se esteja diante da circunstância de incidência do referido dispositivo legal, com o potencial de impactar milhões de processos no Brasil, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ.
Para o setor de energia elétrica, o Tema 986 aborda temática com mais de 100 mil processos sobrestados, os quais pleiteiam, em geral, a exclusão da base de cálculo do ICMS da TUST e TUSD, com a restituição corrigida dos pagamentos no intervalo de cinco anos, junto com a abstenção na continuidade dessas cobranças. Essas tarifas associam-se a compra de energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre de energia elétrica, particularmente no que se refere ao uso das redes de transmissão necessárias ao consumo de energia.
No Tema 1016, discutem-se as questões sobre “validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária” e “ônus da prova da base atuarial do reajuste”, ressaltando que a necessidade de afetação do tema ocorreu em razão de se estabelecer um precedente específico para os planos coletivos, tendo em vista que para os planos de saúde individuais ou familiares, fixou-se tese no Tema 952 a respeito da validade do reajuste de mensalidade na mudança de faixa etária do beneficiário, desde que esteja prevista contratualmente, em conformidade com as normas dos órgãos governamentais reguladores e não seja aplicado sem base atuarial idônea.
No Recurso Especial 1.815.055/SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, com pedido de vista do Ministro Luís Felipe Salomão, debate-se a possibilidade de mitigação ou afastamento da regra de impenhorabilidade dos salários para pagamento de honorários advocatícios, considerando que estes se tratam de verba alimentar, de maneira que pretende-se com o julgamento esclarecerem-se as expressões “verbas de natureza alimentar” e “prestações alimentícias”. O voto da Ministra Relatora compreendeu que os honorários advocatícios não se enquadram enquanto prestação alimentícia, como aquela que é destinada à subsistência familiar de vulneráveis.
No Recurso Especial 1.819.075/RS, enfrenta-se a questão se a locação de temporada de um apartamento através de plataforma digital, ou a oferta do imóvel nesses meios, pode ser proibida por condomínio residencial.
O voto do relator, Ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que esse tipo de restrição não é possível, porquanto a situação fática não se enquadra no conceito de hospedagem, tampouco no de atividade comercial, mas naquele de locação residencial por curta temporada, sob pena de violação ao direito de propriedade.
Por: Wilson Sales Belchior
Fonte: https://www.clickpb.com.br/blogs/click-jus/clickjus-pauta-do-superior-tribunal-de-justica-traz-julgamentos-importantes-277800.html