RMS Advogados: Ranqueado em duas categorias da Leaders League Brasil – 2026
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Resolução nº 372/2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu mais um passo em direção à consolidação de novo paradigma para o Judiciário brasileiro. A regulamentação do Balcão Virtual (Resolução nº 372/2021) transforma o atendimento remoto e por meio eletrônico em regra permanente. Observa-se, pois, que esse ato normativo se soma àqueles que impulsionam a transformação tecnológica do sistema de justiça nacional. Isto porque em momentos anteriores estipularam-se as regras relacionadas ao uso de Inteligência Artificial, a adoção de plataformas de Online Dispute Resolution, além do “Juízo 100% digital” e do cumprimento digital de atos processuais e ordens judiciais.
Os Tribunais têm até 18 de março para disponibilizarem o link de acesso ao Balcão Virtual nas suas correspondentes páginas de contato na internet. Em resumo, se trata de plataforma de videoconferência e comunicação síncrona para o atendimento das partes, advogados e demais interessados pelos servidores do Poder Judiciário durante o horário de atendimento ao público. Os gabinetes dos magistrados, no entanto, estão excluídos da abrangência dessa inovação.
Registre-se, igualmente, a ênfase no objetivo de o CNJ difundir amplamente o uso dessa nova solução, posto que se assegurou a permissão para comunicação assíncrona em unidades judiciárias localizadas em regiões nas quais a infraestrutura tecnológica inviabilize o atendimento por videoconferência e, consequentemente, a comunicação síncrona.
O preâmbulo ao consignar “que a tecnologia permite simular em ambiente virtual o atendimento presencial prestado nas unidades jurisdicionais” assegura a abertura para que se implante no futuro facilidades derivadas de realidade virtual. Ou seja, tecnologias que possibilitam a simulação de lugares reais, como as instalações físicas das unidades judiciárias, ou de lugares fictícios, a exemplo do que acontece nos jogos virtuais.
O ato normativo que regulamenta a criação do Balcão Virtual possui, outrossim, impacto direto para a advocacia, aproximando-a cada vez mais depressa da simultaneidade, à medida em que a presença física e os deslocamentos entre as unidades judiciárias se tornam secundários. Estas são evidências mais recentes de uma transformação que se acelerou em 2020 e se apresenta à comunidade jurídica enquanto fato incontroverso.
Wilson Sales Belchior
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