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Decisão de Tribunal chinês reconhece direitos autorais de trabalho produzido por Inteligência Artificial

11/02/2021

O caso concreto envolve um relatório indicando um aumento no Índice de Xangai em virtude de setores de telecomunicações e extração de petróleo.

O Shenzhen Nanshan District People’s Court, Tribunal na Província de Guangdong, no sul da China, decidiu que as produções intelectuais realizadas por um programa de Inteligência Artificial (IA) possuem direito à copyright (titular que possui  direito a restringir a “cópia”, reprodução, distribuição, exibição e preparar obras derivadas, por um certo período de tempo, de um trabalho que constituiu seu meio de expressão particular), estipulando que o infrator deve ser responsabilizado civilmente pelo uso, sem autorização, de um trabalho escrito por IA.

O caso concreto envolve um relatório indicando um aumento no Índice de Xangai em virtude de setores de telecomunicações e extração de petróleo, gerado por um software de IA, que produz conteúdo de forma automática e replicado na mesma data da sua disponibilização, sem permissão, por uma plataforma online da empresa requerida, em uma coluna sobre finanças e ações, a qual foi obrigada judicialmente a indenizar a pessoa jurídica responsável pela criação da tecnologia de IA em quantia de aproximadamente duzentos e dezesseis dólares.

O software funcionando desde 2015, de acordo com informações divulgadas pela empresa na imprensa internacional, é capaz de produzir anualmente 500 mil artigos e 80 milhões de palavras, de sorte que apenas em 15 de novembro de 2018, escreveram-se 1298 notícias sobre o tempo, 773 na área de finanças, 546 a respeito de automóveis, 126 tratando de imóveis e 76 notícias esportivas. Além disso, estão entre as suas funcionalidades de escrita inteligente a redação de comunicados de imprensa, relatórios sobre setores econômicos, correção de erros, resumo, em conjunto com outras competências, como, processamento de imagem e produção de vídeo.

O Tribunal chinês considerou que a empresa requerida é civilmente responsável pelo uso do relatório, criado com um formato e disposição de conteúdo únicos, ostentando características de originalidade, aptas, conforme a decisão, a preencherem os requisitos de um trabalho escrito, estando, por isso, sob a proteção do copyright law, porquanto a violação desses direitos surgiu assim que o trabalho escrito pela IA foi utilizado sem a obtenção de prévia permissão, desse modo, fixou-se precedente naquela jurisdição de que o copyright law se associa mais a originalidade, do que a autoria propriamente dita.

Este caso sobre direitos autorais das produções de um software de IA reafirma a urgência no debate acerca das perspectivas jurídicas, éticas e regulamentares das soluções tecnológicas dessa natureza e das relações com as partes interessadas, lançando luz na necessidade de reflexão sobre as definições de “direitos do autor” (art. 1º, Lei nº 9.610/98) e “obras intelectuais” enquanto “criações do espírito” (art. 7º, caput, Lei nº 9.610/98), presentes na legislação brasileira e o crescimento de soluções de IA na indústria do entretenimento.

 

Por: Wilson Sales Belchior

Fonte: ClickJus

https://www.clickpb.com.br/blogs/click-jus/clickjus-decisao-de-tribunal-chines-reconhece-direitos-autorais-de-trabalho-produzido-por-inteligencia-artificial-276673.html

 

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