Online Dispute Resolution, inovações e benefícios para o setor corporativo
12/02/2021
Além das ferramentas de videoconferência e mensagens instantâneas, que asseguram a tentativa de autocomposição sem etapas presenciais junto a flexibilidade de horário.
“Online Dispute Resolution” (ODR) no espaço corporativo refere-se à tendência crescente de diversificação dos serviços jurídicos, a qual tem o potencial de contribuir para a prevenção de conflitos, gestão de riscos, redução do passivo jurídico, economia de tempo e aperfeiçoamento da gestão legal. Consiste, em resumo, na aplicação de meios online e tecnologias de informação e comunicação de modo agregado a Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASCs) em disputa com partes distintas.
Além das ferramentas de videoconferência e mensagens instantâneas, que asseguram a tentativa de autocomposição sem etapas presenciais junto a flexibilidade de horário, a inovação nessa área vincula-se a Inteligência Artificial, com a finalidade de otimizar gestão de documentos, desenvolvimento de chatbot, avatares que realizam a apresentação do conflito, uso de holografia e sistemas de apoio à decisão que fundamentados em base de conhecimento e treinamento prévios contribuem para a análise e solução de novos conflitos.
Nas plataformas de ODR, conforme o caso, destacam-se os MASCs negociação, conciliação, mediação e arbitragem, os quais possuem elementos distintos que precisam ser considerados no desenvolvimento dessas novas ferramentas. Negociação em sentido amplo está presente em diferentes fases dos outros métodos. Isto se nota, por exemplo, na sugestão de acordo pelo conciliador, no apoio do mediador para construção dialogada pelas partes de consenso e na decisão das regras prévias para submissão do conflito à arbitragem. Em sentido estrito, diz respeito a discussão de propostas entre sujeitos detentores de interesses comuns e opostos direcionada a alcançar acordo.
Mediação e conciliação diferenciam-se pelas características do relacionamento prévio existente entre as partes envolvidas no conflito. A primeira, no setor empresarial, aproxima-se de discussões sobre cláusulas contratuais, manutenção de perfil específico no mercado, formas de reestabelecimento dos negócios entre os sujeitos interessados. A conciliação destinada a situações menos complexas, mantendo vínculos esporádicos entre as partes, inclui principalmente os conflitos entre empresas e consumidores. A arbitragem, por sua vez, é utilizada, no setor corporativo, sobretudo em conflitos que abrangem grandes quantias de recursos, assentado em instrumentos particulares que carregam essa previsão mediante cláusula compromissória.
A Associação Brasileira de Jurimetria concluiu, em estudo sobre os maiores litigantes em direito do consumidor, realizado em 2018, que a integração entre o Poder Judiciário e a plataforma online “consumidor.gov.br” configura “a solução com maior impacto esperado para evitar novos processos”, pois lançar mão de ODR em momento extrajudicial assegura percentual elevado de soluções de conflitos de forma rápida e eficiente.
Importante lembrar que em outubro de 2019 houve o lançamento de projeto piloto para integração entre PJe e a referida plataforma, permitindo que demandas consumeristas sejam submetidas preliminarmente a negociação com suporte de sistema de ODR. Atualmente são mais de 800 empresas cadastradas, taxa de resolução das reclamações registradas equivalente a 80%, tempo médio de resposta pelas empresas igual a 6,5 dias.
ODR, sem dúvidas, proporcionará benefícios diretos às empresas, reduzindo tempo e recursos dispendidos, melhorando a imagem corporativa na sociedade e no mercado, igualmente os relacionamentos empresariais e comerciais, além da organização de insights mais assertivos para tomada de decisões na gestão legal. Este cenário de inovação precisa, no entanto, estar respaldado por requisitos essenciais no que toca a segurança cibernética, confidencialidade e conformidade com legislação relativa à proteção de dados e privacidade.
Por: Wilson Sales Belchior