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Privacidade e proteção de dados é um debate urgente

15/02/2021

Dia Internacional da Privacidade de Dados

Trinta anos atrás, na cidade de Estrasburgo, em 28/01/1981, era aberto à assinatura e adesão, o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo na área de proteção de dados. A “Convenção para a proteção das pessoas com relação ao tratamento automatizado de dados pessoais” (ETS No. 108) destina-se a assegurar o respeito aos direitos e liberdades fundamentais das pessoas, particularmente o direito à privacidade no que toca ao tratamento automatizado de dados pessoais.

Naquele momento já se previram direitos dos titulares dos dados, que também estão presentes na GDPR (Regulation (EU) 2016/679) e na LGPD (Lei nº 13.709/2018), tais quais confirmação de existência, acesso, retificação, eliminação e direito de peticionar relativamente aos dados pessoais. Desde então, a inovação tecnológica proporcionou inúmeras transformações na sociedade e nas relações econômicas. Não é por acaso, que data economy se tornou expressão mais recorrente para se referir a diversidade de formas pelas quais dados estão sendo monetizados ao redor do mundo. Exemplo disso é o prognóstico de que até 2030, as aplicações de Inteligência Artificial alimentadas por dados gerem U$ 13 trilhões em novas atividades econômicas globais, segundo levantamento de McKinsey & Company.

Disponibilidade de dados e novas tecnologias ressignificam, em diferentes níveis, a forma pela qual as relações se estabelecem na sociedade. A amplitude e a variedade dos impactos maximizam a importância da discussão em torno de privacidade e proteção de dados. No Brasil, o início da vigência da LGPD em setembro de 2020, a organização da ANPD e a possibilidade de serem aplicadas sanções a partir de agosto de 2021 impulsionam a urgência de perceber com proximidade implicações e desdobramentos desse tema em negócios e operações.

Essa necessidade se apoia no design de soluções jurídicas que permitam às organizações explorarem esse ativo incrivelmente valioso em conformidade com a estrutura legal e regulamentar das jurisdições nas quais exercem suas atividades. Conciliar tais exigências com as especificidades da data economy é, sem dúvida, um desafio para múltiplos players.

Wilson Sales Belchior

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