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Tabelionatos de Notas estão autorizados a prática de atos em meio eletrônico

15/02/2021

A prática de atos notariais eletrônicos em todos os Tabelionatos de notas do Brasil está regulamentada pelo Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

A prática de atos notariais eletrônicos em todos os Tabelionatos de notas do Brasil está regulamentada pelo Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Os procedimentos ocorrem na plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, o que abrange também a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), ferramenta destinada a autenticação digital de documentos, verificação de autenticidade e controle de atos dessa natureza.

 

Ato notarial eletrônico diz respeito ao conjunto de metadados e gravações de declarações de anuência das partes. Elas podem acontecer por intermédio de videoconferência, a fim de verificar a livre manifestação da vontade das partes relativamente ao ato notarial lavrado eletronicamente, bem como mediante documento eletrônico, isto é, arquivo digital que ofereça prova ou informação acerca de ato, fato ou negócio.

 

Para que o ato notarial eletrônico se concretize é indispensável videoconferência com o objetivo de captar o consentimento das partes, cuja concordância deve ser expressa quanto aos termos do ato notarial eletrônico, inclusive mediante assinatura digital pelo e-Notariado. Além disso, faz-se imprescindível a assinatura do Tabelião de Notas por meio de certificado digital e o uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.

 

Destaca-se que entre os serviços disponibilizados em meio eletrônico estão certificação de cópias de forma online, realização de escrituras e procurações por videoconferência, materialização (conversão em papel) e digitalização de autenticações, assinatura digital de atos notariais, concretização de separações e divórcios extrajudiciais em meio eletrônico.

 

A lavratura eletrônica de escritura, no e-Notariado, acontece com a assinatura digital das partes e a realização de videoconferência, na qual ocorre a identificação, demonstração da capacidade e livre manifestação das partes, objeto e preço do negócio pactuado, data e horário da prática do ato notarial, indicação do livro, página e tabelionato, assim como o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública.

 

O cidadão obtém acesso ao e-Notariado a partir da obtenção de um certificado digital em Tabelionato de notas, que fará a identificação pessoal. O certificado digital é emitido de forma gratuita e permite a solicitação de escrituras, procurações e demais atos notariais eletrônicos diretamente ao Tabelionato de notas. As assinaturas digitais, por seu turno, são realizadas no próprio e-Notariado, depois que as notificações são disparadas pelo cartório.

 

Wilson Sales Belchior

 

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