
RMS Advogados é destaque na ILTACON
Nos dias 7 e 8 de maio, São Paulo sediou a ILTACON South America 2025, parte da série global de eventos sobre tecnologia e inovação no...
Concluindo que a persistência de vícios processuais como a falta de elementos mínimos para o prosseguimento da ação é um indício de demanda predatória e justifica a extinção da causa sem resolução do mérito, a 1ª Vara de Brejo (MA) extinguiu pela segunda vez uma ação declaratória de inexistência de débito contra um banco, patrocinado pelo RMS Advogados.
Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, comentou a decisão para o portal do Consultor Jurídico. Confira a matéria completa: https://lnkd.in/dhRHwkAk
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O Dia do Trabalhador é tema de duas matérias para a CNN Brasil, e nosso sócio, Wilson Sales Belchior, comentou em ambas sobre a legislação vigente...