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Apesar dos efeitos positivos, a reforma trabalhista ainda gera questionamentos

11/02/2021

Sete meses após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das mudanças e inovações trazidas ainda geram questionamentos, apesar de seus efeitos positivos.

Polêmicas e questionamentos ainda são suscitados e obstam a aplicação das novas regras processuais trabalhistas. Contudo, é inquestionável o avanço trazido pelas mesmas para atualização de aspectos das relações trabalhistas sobre as quais a anterior legislação se fazia omissa, como o trabalho remoto ou home office, por exemplo.

Outra novidade trazida pela reforma trabalhista é o fato de que os sindicatos passarão por uma reorganização e redução, devido ao fim da contribuição sindical obrigatória, ponto contestado, contudo no Supremo Tribunal Federal (STF). Comenta Wilson Sales Belchior, Advogado especialista em Direito Processual Civil e sócio do escritório Rocha, Marinho e Sales.

“A iniciativa de modernizar a legislação do trabalho no Brasil se coaduna com a tentativa de recuperar o crescimento econômico, adaptando as normas jurídicas às exigências da economia mundial”, comenta Belchior.

Além disso, afirma ainda, que a aplicação da reforma trabalhista não se deu de forma mais plena devido aos questionamentos existentes acerca da validade das mudanças para contratos assinados antes de sua publicação.

“A questão relacionada ao direito intertemporal ainda permanece como ponto nevrálgico para a aplicação da reforma trabalhista, principalmente depois de encerrada a vigência da MP 808/17”, comenta Belchior, fazendo referência a medida provisória que visava alterar a lei 13.467/17 que tratava dos pontos mais sensíveis e polêmicos da reforma, como por exemplo, proibição de estabelecer-se jornada 12×36 mediante acordo individual (ressalvado o setor da

saúde); tarifação da indenização extrapatrimonial com base no valor correspondente aos tetos dos benefícios do INSS e não a partir do salário do trabalhador; definição de regras para casos de transição do contrato padrão para intermitente; aplicação intertemporal aos contratos vigentes, entre outras, e que caducou em 23 de abril deste ano, sem se transformar em lei.

No que diz respeito a outro ponto bastante sensível e polêmico, qual seja – o fim da contribuição sindical obrigatória – o advogado avalia que a medida tende, em longo prazo, provocar uma redução do número de sindicatos e provocar um aprimoramento das atividades desempenhadas por essas agremiações.

O advogado, cita ainda, as mudanças relacionadas aos acordos coletivos de trabalho, que passam desde então a prevalecer sobre a lei trabalhista, a possibilidade de demissões negociadas entre empregados e empregadores e também o apogeu de normas relativas ao teletrabalho, bem como ao trabalho intermitente, como sendo pontos positivos da reforma e que permitiram uma flexibilização das relações trabalhistas.

Outro ganho, segundo ele, foi a diminuição significativa do número de processos ajuizados nas varas trabalhistas, fruto da norma que cobra os honorários advocatícios de quem perde uma causa na Justiça e que passou a inibir a apresentação de ações infundadas ou aventureiras.

Por conta de sua recente implantação, ainda é prematuro avaliar quais os impactos ocasionados pela reforma nas relações e contratos de trabalho. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não se pronunciou sobre a interpretação de muitos dos aspectos polêmicos trazidos pela reforma, não havendo inclusive, uma unanimidade entre os ministros do colendo Tribunal.

Fonte: Agência Estado – Broadcast

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