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Efeito COVID – Serviços Jurídicos

12/02/2021

Se mostra adequado propor reflexões acerca dos impactos da pandemia no desenvolvimento da prática advocatícia

Prosseguindo na série a respeito dos efeitos da COVID-19 nos mercados, trata-se de atividade que não é mercantil, contudo por seu caráter essencial, conforme definido na Constituição Federal,  se mostra adequado propor reflexões acerca dos impactos da pandemia no desenvolvimento da prática advocatícia, na perspectiva de alterações que já vinham sendo discutidas, as quais tiveram sua implementação acelerada em decorrência das circunstâncias atuais.

Falava-se até então dos desafios para a advocacia acentuados pelas inovações tecnológicas, exigindo desses profissionais que as demandas fossem atendidas de forma mais rápida e menos custosa, organizando soluções criativas com alto impacto, ao mesmo tempo em que novos players investiam em Pesquisa e Desenvolvimento de instrumentos para reduzir passivo jurídico, criando janela de oportunidades para incrementar a entrega dos serviços jurídicos, nos limites éticos e profissionais, antecipando-se, dessa maneira, às mudanças julgadas inevitáveis, em médio e longo prazo, para o exercício da advocacia.

Entre os aspectos que exteriorizavam esse tipo de reflexão incluem-se home office nos escritórios e departamentos jurídicos; digitalização progressiva dos processos físicos; trabalho integralmente remoto nos órgãos do Poder Judiciário; virtualização completa dos atos e comunicações processuais (audiências, sessões de julgamento, intimações, citações); sustentações orais gravadas à distância; Online Dispute Resolution; digitalização e centralização em plataforma única dos serviços públicos.

Até dezembro de 2019, qualquer exposição iniciada com os elementos mencionados anteriormente provavelmente levaria o destinatário da mensagem a deduzir que o seu interlocutor estaria abordando as intersecções entre direito e tecnologia, com ênfase nos prognósticos e adaptações necessárias para as transformações que se tornariam realidade hegemônica nos próximos anos.

Quando se afirma que “Efeito COVID” significa ingressar em um “novo” mundo digital praticamente em tempo real, sob pena de o profissional restar impossibilitado de atuar ou participar de um segmento de serviços específico, observa-se nos serviços jurídicos ponto de inflexão evidente. Sem sombra de dúvidas, a partir dos desdobramentos da COVID-19 o direito será praticado de formas diferentes.

Anteciparam-se mudanças aguardadas para futuro próximo, exigindo dos profissionais jurídicos a necessidade de se adequarem em tempo real. Ora, tudo o que se falava concernente às consequências que a Inteligência Artificial, a virtualização dos Tribunais e outra inovações concretizariam, particularmente às tarefas repetitivas, é hoje a realidade vivenciada por causa da disseminação do novo coronavírus.

Cada profissional que atua prestando serviços jurídicos, considerando as particularidades de sua realidade, possui algum apontamento a fazer sobre os efeitos da COVID-19. A palavra de ordem é, por isso, adaptação. Esta realidade exigirá mais conhecimento, novas habilidades, familiaridade com novas tecnologias, rapidez e assertividade para aprimorar a gestão de clientes, manter relacionamentos e definir estratégias jurídicas direcionadas a novos e complexos problemas.

 

Por: Wilson Sales Belchior

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