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Proposta de Mudança no Prazo de Ação Rescisória pelo STF – com comentário de Tiago Asfor Rocha

19/09/2023

Saiu hoje, no Valor Econômico, a matéria de Beatriz Olivon a respeito do voto proferido pelo ministro Luiz Fux que pode alterar o atual entendimento sobre a chamada ação rescisória: a proposta para derrubar uma decisão definitiva, em que não cabe mais recurso.

Para ele, o prazo de dois anos para ajuizamento, previsto no Código de Processo Civil (CPC), deve ser contado do trânsito em julgado da ação, e não da decisão do STF em sentido contrário.

Você pode acessar o conteúdo completo, com comentário de nosso sócio Tiago Asfor Rocha, no link: https://lnkd.in/ecJq6Fcj

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