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Juízo 100% digital é implantado em Tribunais brasileiros

15/02/2021

Adesão à prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico cresce no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2020, autorizou que os Tribunais brasileiros adotassem o Juízo 100% digital. Nessa sistemática, todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da internet. A Resolução nº 345/2020 disciplina as informações que deverão ser fornecidas pelos sujeitos processuais, a realização de audiências e sessões, o atendimento a advogados e o caráter facultativo da opção pelo Juízo 100% digital.

O ato normativo significa, sem dúvidas, reconhecimento expressivo da transformação digital que se observa no Poder Judiciário brasileiro. O Juízo 100% digital é exemplo de aperfeiçoamento institucional apoiado na inovação tecnológica com potencial para beneficiar, de maneira ampla, a prestação jurisdicional e a própria sociedade.

Na Justiça estadual, o TJ do Rio de Janeiro foi a primeira Corte brasileira a implantar o Juízo 100% digital em outubro de 2020. O Ato Normativo 28/2020 detalha a adesão do Tribunal, tratando, dentre outros aspectos, da escolha facultativa, unidades judiciárias que compõem o Projeto Piloto, prática de atos processuais, audiências e sessões em meio eletrônico, inclusive as de mediação e conciliação, atendimento eletrônico ao público.

Na Paraíba, o projeto “Audiência 100% digital”, na Comarca de Queimadas, iniciou a prática do Juízo 100% digital no estado, de maneira que em outubro de 2020, já haviam sido realizadas mais de 250 audiências virtuais. No referido projeto, atos como intimação e citação são realizados e viabilizados em meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento externo.

No Tribunal de Justiça do Ceará, a Portaria nº 1539/2020 dispôs sobre a implementação do Juízo 100% digital na forma de Projeto Piloto em algumas unidades judiciárias (Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato; 1ª e 2ª unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Juazeiro do Norte). Estabeleceu-se, assim, que, ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, as audiências realizadas por videoconferência poderão ser acompanhadas por pessoas não relacionadas às demandas. Nesse caso, o espectador precisará ter realizado a solicitação prévia de cadastro e manter a câmera ligada durante o ato, a fim de verificação da identidade e presença.

O TRF da 5ª Região foi o primeiro, entre os Tribunais Regionais Federais, a aderir ao Juízo 100% digital. A Resolução/Pleno nº 13/2020 estipula que as unidades judiciárias criarão e designarão sala de videoconferência para o processo, na qual serão cadastrados os participantes com e-mails e números de telefones móveis. O encaminhamento do “e-mail convite” ou mensagem eletrônica para audiência valerá como intimação, constando obrigatoriamente data, horário, código de acesso, senha da reunião, link e meios para contato.

O Tribunal de Justiça da Bahia disponibilizou, de forma pública, manual contendo noções introdutórias, procedimento para cadastro de processos no Juízo 100% digital e orientações aos cartórios. Para os advogados, no painel de cadastro do processo, é necessário adicionar propriedade ao processo, na aba características do PJe, referente ao Juízo 100% digital.

Além disso, já aderiram ao Juízo 100% digital, TJ-AM, TJ-ES, TJ-GO, TJ-MA, TJ-MG, TJM-MG, TJ-MT, TJ-MS, TJ-PE, TJ-RN, TJ-RO, TJ-SP, TRT-14, TRT-9 e TRF-4.

Wilson Sales Belchior

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