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ANPD publica editais para formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

15/02/2021

Publicado recentemente no Diário Oficial da União

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou recentemente no Diário Oficial da União os editais destinados a formação das listas tríplices para composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) quanto aos representantes da sociedade, segundo os critérios da representatividade do candidato e da experiência em proteção de dados pessoais e áreas correlatas. A lista tríplice será submetida pela ANPD ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

O CNPD é órgão consultivo que integra a estrutura organizacional da ANPD, composto por 23 representantes, oriundos dos Poderes Executivo e Legislativo, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Comitê Gestor da Internet, instituições científicas, entidades representativas e confederações sindicais. Os demais membros do CNPD, ligados aos órgãos governamentais, são indicados diretamente pelos titulares dos órgãos que representam. Exige-se, porém, de todos os seus membros qualificação compatível com as atividades do CNPD, os quais terão mandatos de dois anos, permitida uma recondução.

A competência do CNPD abrange iniciativas para disseminação do conhecimento sobre privacidade e proteção de dados (estudos, debates, audiências públicas) e de apoio à ANPD (proposta de diretrizes estratégicas e ações, relatórios de avaliação), particularmente no que toca à Política Nacional nessa área. Além disso, o órgão consultivo igualmente deverá ser ouvido no momento de fixação dos padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização.

A ANPD também tornou público o seu planejamento estratégico (2021-2023) com três objetivos principais com os quais se associam ações e indicadores específicos: promover o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais (abertura ao diálogo, organização eventos e guias de boas práticas); estabelecer ambiente normativo eficaz para a proteção de dados pessoais (iniciativas operacionais e regulamentação da LGPD); aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais (aspectos orçamentários, estruturais e de natureza jurídica).

Wilson Sales Belchior

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