STJ decide que não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo
Na decisão, o Ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino enfatizou que não há limitação na matéria a ser devolvida no recurso adesivo.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no julgamento do REsp 1.675.996/SP que nos casos regidos pelo CPC/15, da mesma forma que durante...