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Projeto de Lei sobre multa às empresas por discriminação de gênero é aprovado no Senado

31/03/2021

Projeto de Lei da Câmara nº 130/2011

Segue à sanção presidencial o Projeto de Lei da Câmara nº 130/2011, aprovado pelo Plenário do Senado Federal em 30 de março de 2021. O texto insere na legislação trabalhista punição de multa indenizatória por discriminação salarial contra as mulheres, tendo como parâmetros a diferença constatada no caso concreto e o período de contratação, limitado a cinco anos. Estabelece-se, dessa maneira, reforço importante para coibir a discriminação de gênero no ambiente de trabalho.

 

O PLC acrescenta um parágrafo ao artigo 461 da CLT, que veda a discriminação entre empregados que ocupam a mesma função em idêntico estabelecimento empresarial por conta de sexo, etnia, nacionalidade ou idade: “pela infração ao inciso III do art. 373-A, relativa à remuneração, será imposta pelo juízo ao empregador multa em favor da empregada de até 5 (cinco) vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, observado o prazo prescricional”.

 

A primeira referência feita no dispositivo se relaciona à regra de proteção do trabalho da mulher presente na CLT que proíbe considerar o sexo enquanto “variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional”. A segunda referência associa-se ao prazo prescricional quinquenal expresso no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal.

 

Na justificação do PLC, apresentado em 2009, sublinha-se que apesar da existência de normas jurídicas vedando a discriminação de gênero na área trabalhista, tal realidade persistia, em particular no que toca a diferença de salários verificada em comparação aos homens, a qual alcançava àquela época o percentual médio de 22% em 24 países. No relatório legislativo, de 2021, evidenciou-se que em 2019 as mulheres brasileiras receberam 77,7% da remuneração dos homens, o que se junta aos impactos da pandemia na participação feminina no mercado de trabalho.

 

A igualdade de gênero, reconhecida no PLC, é medida permanente na governança corporativa em todos os setores econômicos. O que depende, igualmente, de inciativas concretas que rechacem a discriminação em todos os seus aspectos, ao mesmo tempo em que se assegure a possibilidade de as mulheres ocuparem postos de liderança e decisão.

 

Wilson Sales Belchior

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