Ministro Lewandowski rejeitou embargos na ADI 6363 sobre participação dos sindicatos em acordos individuais
Esclareceu-se, na decisão, que a Medida Provisória continua em vigor, vez que nenhum dos seus dispositivos foi suspenso liminarmente, incidindo nas relações de trabalho de forma plena desde a data em que foi editada
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363/DF em que o Ministro Relator Ricardo Lewandowski deferiu parcialmente a medida cautelar requerida, vinculando a validade dos acordos individuais entre...