STF cria comitê para adequação à LGPD
15/03/2021
Resolução nº 724/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu o Comitê Executivo de Proteção de Dados (CEPD) por meio da Resolução nº 724/2021 na perspectiva de efetivar o STF como “Corte Constitucional Digital”. A principal finalidade do CEPD é identificar e implementar as medidas necessárias à adequação do Tribunal às exigências da LGPD. O Comitê, vinculado à presidência do STF, será composto por representantes das diferentes unidades do Tribunal, facultado ainda o convite de especialistas, internos e externos, para participação em reuniões.
As atribuições do CEPD envolvem o diagnóstico dos fluxos de dados por intermédio da avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção existentes, de maneira a subsidiar a organização de um plano de ação com vistas à conformidade do Tribunal à LGPD. O Comitê poderá, nesse sentido, propor políticas, estratégias e metas, além de formular e regulamentar princípios e diretrizes com o propósito de manutenção da aderência com as boas práticas nessa área.
No processo de adequação do Tribunal à LGPD, o Comitê promoverá o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos e instituições, incluindo a ANPD. Previram-se, do mesmo modo, atribuições para disseminação de conhecimento especializado em privacidade e proteção de dados, como, por exemplo, prestar orientações, realizar eventos, organizar cursos e apresentar estudos que capacitem as equipes do STF.
Nos demais Tribunais brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a instituição de um padrão nacional de proteção de dados pessoais (Recomendação nº 73/2020) e as medidas destinadas a facilitar o processo de adequação à LGPD pelo Poder Judiciário, à exceção do STF (Resolução nº 363/2021). Dessa forma, indicaram-se nos atos normativos correspondentes a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e as atividades que precisam ser adotadas a fim de que se alcance a conformidade relativamente a LGPD.
Wilson Sales Belchior