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Mudanças no mercado de crédito com as novas regras do Cadastro Positivo

12/02/2021

Cadastro positivo é um banco de dados que armazena informações sobre adimplemento e andamento de obrigações de pagamento e operações de crédito firmadas

A coluna de hoje, escrita em colaboração com o Professor Leandro Carvalho, aborda o tema do cadastro positivo, que foi legalmente instituído no Brasil em 2010, pela Medida Provisória nº 518, convertida posteriormente na Lei nº 12.414/2011, regulamentando dentre outros aspectos, formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de organizar histórico de crédito, em contexto integrado a outras normas jurídicas, tais como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Cadastro positivo é um banco de dados que armazena informações sobre adimplemento e andamento de obrigações de pagamento e operações de crédito firmadas por pessoas físicas e empresas (cadastrados), para formar histórico que subsidie a concessão de crédito e outras transações que impliquem em risco financeiro, a partir de uma nota ou pontuação (score) elaborada com base nos dados armazenados.

Esses dados financeiros e de pagamento referem-se a data da concessão, valor do principal, quantias periódicas (prestações/obrigações) com datas de vencimento e pagamento, montantes pagos, integral ou parcialmente, e as respectivas datas em relação ao crédito concedido ou obrigação de pagamento assumida, as quais constituem o histórico de crédito (relatório analítico), que somente poderá ser disponibilizado pelos gestores dos bancos de dados às pessoas físicas ou empresas que acessem essas informações (consulentes) por meio de autorização, prévia e específica, do cadastrado, concedida para cada acesso pelo consulente, ou por prazo fixo.

A regulamentação sobre a matéria ganhou reforço especial com a Lei Complementar nº 166/2019, a qual alterou significativamente a Lei nº 12.414/2011, revogando vários dos seus artigos. A modificação é substancial, especialmente pela alteração entre os modelos opt-in e opt-out, considerando que a adesão dos cadastrados no cadastro positivo passou a ser automática, ressalvada a possibilidade de exclusão do cadastro por interesse do próprio cadastrado.

Nesse contexto, o avanço regulatório diz respeito a permissão legal para que os birôs de crédito, autorizados pelo Banco Central, recebam dados sobre pontualidade de pagamento, comportamento de gastos, entre outros, das instituições financeiras, concessionárias, empresas de telecomunicação e varejo, junto com a adesão automática dos cadastrados, elementos que a longo prazo potencializam cenário de redução de juros a partir de uma análise completa do comportamento financeiro dos cadastrados.

As vantagens e os benefícios dessas mudanças normativas, no entanto, devem ser acompanhados a partir dos seus efeitos ao longo do tempo, observando os ajustes que o mercado fará e os efeitos no relacionamento com as partes interessadas, sendo o momento atual de adequação a essa nova realidade regulatória.

Leandro Carvalho – Advogado e Professor Universitário, especialista em Direito Civil e Processo Civil pela ESA/PB, Mestre em Direito e Desenvolvimento pelo Unipê. Conselheiro Estadual da OAB-PB (2019-2021), Diretor de Pós-Graduação da ESA/PB e Coordenador da temática de Direito do Consumidor da ESA Nacional.

 

Por: Wilson Sales Belchior

 

Fonte: ClickJus

https://www.clickpb.com.br/blogs/click-jus/clickjus-mudancas-no-mercado-de-credito-com-novas-regras-do-cadastro-positivo-279253.html

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