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A 4º Câmara Cível do TJPB julga que a Interrupção no fornecimento de energia no prazo estipulado pela ANEEL não gera dano moral

15/02/2021

Acompanhando o voto do desembargador Fred Coutinho, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve falha na prestação de serviço oferecido pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Enegia S/A no caso envolvendo a suspensão do fornecimento de energia no dia 02/03/2020 numa residência localizada no Sítio Riacho de Areia, área Rural de Alagoa Grande. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0800825-23.2020.815.0031, interposta pela concessionária de energia.

Wilson Sales Belchior destaca que “a decisão neste caso concreto é exemplo de respeito e reconhecimento à competência da ANEEL para regular o setor elétrico por delegação da União, conforme previsto na Constituição Federal”. Sales sublinha que nesse julgamento observa-se “exercício de juízo prudencial quanto a intervenção excepcional do Poder Judiciário no setor elétrico”.

Já a advogada Ana Amelia explica que “a controvérsia tratou de pedido indenizatório em virtude de interrupção do fornecimento de energia elétrica, causada por evento climático atípico e imprevisível em zona rural”. E acrescenta que “o reestabelecimento do serviço ocorreu no dia seguinte ao evento, dentro dos limites estipulados pela ANEEL”.

A advogada Ana Amelia ainda afirma que o julgamento é bastante importante, porque “interpreta as normas de responsabilidade civil à luz da legislação aplicável ao setor elétrico, particularmente a Resolução n. 414/2010 da ANEEL, além de reconhecer a eficácia da distribuidora de energia no cumprimento do regulamento setorial”.

 

Clique aqui para acessar o acordão da decisão.

 

 

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