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Direito e inovação – disrupção nos serviços jurídicos

12/02/2021

As inovações tecnológicas promovem mudanças em todos os setores da economia e da sociedade.

As inovações tecnológicas promovem mudanças em todos os setores da economia e da sociedade. A disrupção acontece quando se observa a transformação de um mercado provocada por modelos de negócios com benefícios alternativos ao que se costumava esperar nesses espaços. Esta, contudo, não é uma unanimidade, porquanto existem posturas diferentes, como de rejeição dogmática, euforia, adaptação e aquelas voltadas a aproveitar certa janela de oportunidades.

Isto se explica, dentre outros aspectos, pelos desafios criados. Na área dos serviços jurídicos, demanda-se dos profissionais conhecimento interdisciplinar e novas habilidades, permitindo o manuseio adequado dessas soluções, atendimento as necessidades específicas de corporações e pessoas naturais, além da contribuição com o debate regulatório.

Os desdobramentos das inovações tecnológicas são múltiplos. Diferentes tipos de demandas surgem cada vez mais rapidamente, ao lado de iniciativas para melhorar a eficiência na entrega dos serviços, ferramentas apoiadas em Inteligência Artificial e automação para reduzir o tempo dedicado a tarefas repetitivas, exigindo, desse modo, adaptação e postura empreendedora.

Legal design vem se tornando expressão recorrente para organizar soluções criativas e eficazes para problemas complexos, ao mesmo tempo em que a gestão jurídica se aproxima da análise de dados e de indicadores, tais quais Key Performance Indicator (KPY) e Objectives and Key Results (OKR). Paralelamente, discute-se a adaptação do ensino jurídico direcionada a novas competências e soft skills, assim como as possibilidades e os limites éticos do marketing digital na prática advocatícia.

Os benefícios da aplicação dessas inovações nos serviços jurídicos são múltiplos e variados: ganhos de produtividade na gestão da rotina, abordagens baseadas no risco, economia de recursos, melhoria nos procedimentos, consistência nos relacionamentos, organização de insights mais assertivos para tomada de decisões estratégicas, prevenção de conflitos, entre outros.

É preciso, portanto, aprofundar o debate acerca dessas alterações e desafios, observando o potencial para transformações significativas nos serviços jurídicos, construindo, negociada e coletivamente, com a participação dos atores envolvidos e das partes afetadas, o equilíbrio entre a inovação e os limites éticos, regulatórios e normativos.

Por: Wilson Sales Belchior

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