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No Brasil, a consulta pública aberta no início de 2020 pelo Ministério da Ciência e Tecnologia informou que a estruturação da estratégia de IA no país atravessaria a adoção das diretrizes das OCDE.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é uma organização internacional vocacionada ao design de políticas globais para melhorar globalmente o bem-estar econômico e social das pessoas. Considerando, pois, que a Inteligência Artificial (IA) proporciona implicações pelo mundo, transformações sociais e econômicas, bem como detém potencial para contribuir positivamente com a atividade econômica, inovação e produtividade. A OCDE elaborou “Recommendation of the Council on Artificial Intelligence”, a fim de que membros e aderentes promovam e implementem seu conteúdo para promover confiança pública e benefícios a todas as partes interessadas.
O documento apresenta diretrizes, cinco princípios e cinco recomendações, visando fixar padrões internacionais aptos a garantir que os sistemas de IA, em todas as fases dos seus ciclos de vida, serão robustos, seguros, justos e confiáveis. A finalidade precípua é orientar governos, organizações e outros atores no design e na execução de sistemas de IA assegurando a centralidade na pessoa humana, junto com regime de responsabilidade adequado. Espera-se, dessa forma, que os benefícios proporcionados por essa nova tecnologia estejam disponíveis amplamente à sociedade.
Internacionalmente, mais de quatro dezenas de países já aderiram a essas diretrizes. Além disso, o G20, em junho de 2019, adotou princípios para IA centrada no ser humano, baseados no documento elaborado pela OCDE, reconhecendo a necessidade de concretizar objetivos comuns para o crescimento econômico global.
No Brasil, a consulta pública aberta no início de 2020 pelo Ministério da Ciência e Tecnologia informou que a estruturação da estratégia de IA no país atravessaria a adoção das diretrizes das OCDE. O projeto de lei 21/20, da mesma forma, menciona explicitamente as diretrizes da OCDE para o desenvolvimento dessa nova tecnologia. A justificativa explica que a aderência do Brasil ao documento em maio de 2019 torna, segundo o seu autor, “apropriada a edição de legislação sobre a matéria”.
Os princípios complementares aplicáveis a todas as partes interessadas são:
Pretende-se garantir a supervisão e/ou intervenção humana, sempre que necessário, em algum momento da disponibilização subsequente de produtos e serviços (validação simultânea ou posterior, desligamento durante o funcionamento e restrição das capacidades operacionais em determinadas circunstâncias).
Importa sublinhar que em documentos dessa natureza os direitos que se buscam proteger se relacionam a riscos potenciais das novas tecnologias. Nesse caso, o rol de direitos que o documento explicita liga-se a três principais riscos que podem ser causados pelos sistemas de IA: violação da vida privada (privacidade e proteção de dados), vieses que importem em discriminações proibidas (não discriminação, equidade, diversidade e justiça) e redução dos postos de trabalho (direitos trabalhistas internacionalmente reconhecidos).
Uma vez atendido esse princípio, é possível as autoridades verificar diante de caso concreto a legislação e o regime de responsabilidade aplicáveis aos resultados provocados por decisões envolvendo IA. Aos usuários adversamente afetados permite-se o questionamento judicial dos resultados gerados pelos sistemas de IA em informações claras e fáceis.
Esse é um desafio para os Estados nacionais, no que toca a atribuição de regime de responsabilidade para atores, aplicações e sistemas tão diversificados entre si. Mais uma vez, essa discussão precisa orientar-se pela cautela inerente a análise do quadro legal e regulamentar existente atualmente diante dos novos desafios e pelo reconhecimento da rapidez com que essa tecnologia evolui, a qual não consegue ser acompanhada pela produção normativa ou atividade regulatória.
Em harmonia com esses princípios, a OCDE elaborou cinco recomendações aos países membros e aqueles que aderiram ao documento. Estas são focadas nas políticas nacionais e na cooperação internacional, elaborando objetivos estratégicos que podem ser adotados pelos atores estatais:
Apesar de não vincularem juridicamente os países membros da OCDE e os aderentes ao documento, os princípios e as recomendações fornecem perspectivas a respeito de legislações e regulamentos nacionais que estão em fase de discussão ou elaboração. A relevância, portanto, de abordar detalhadamente esse agrupamento se associa ao fato dessas diretrizes se tornarem padrões internacionais, isto é, referência para todas as partes interessadas, formado pelo conteúdo mínimo a fim de assegurar que se desenvolvam sistemas de IA confiáveis.
Por: Wilson Sales Belchior
Fonte: Portal Migalhas
https://www.migalhas.com.br/depeso/330983/inteligencia-artificial-principios-e-recomendacoes-da-ocde
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