Reforma Tributária e advocacia – PEC 110/2019 (Parte I)
12/02/2021
O IBS seria um tributo estadual, instituído por intermédio do Congresso Nacional, com alíquota fixada por lei complementar.
A PEC nº 110/2019, assinada pelo Presidente do Senado Federal e outros 64 senadores, relatada pelo Senador Roberto Rocha (PSDB-MA), objetiva a extinção de nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-educação, ICMS e ISS), os quais representam 31,7% da arrecadação federal, com a criação de dois outros tributos, um sobre valor agregado (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços – IBS) e outro seletivo sobre bens e serviços específicos (petróleo, combustíveis, cigarro, energia elétrica, serviços de telecomunicações).
O IBS seria um tributo estadual, instituído por intermédio do Congresso Nacional, com alíquota fixada por lei complementar, podendo variar a depender do bem ou serviço, mas sendo aplicada uniformemente. Na PEC nº 110/2019, autoriza-se a concessão por lei complementar de benefícios fiscais em operações específicas e a partilha da arrecadação acontece entre os entes federativos com repasse de cota-parte.
Propõe-se, igualmente, a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que seria incorporada ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Nesse sentido, dispõe-se que parcela do referido imposto (artigo 153, III, CF/1988) será destinada ao financiamento da seguridade social, revogando-se o dispositivo constitucional referente a CSLL (artigo 195, I, “c”, CF/1988).
Atualmente, a PEC se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, na qual o Senador Roberto Rocha apresentou complementação ao relatório legislativo no início de dezembro de 2019. Naquela oportunidade reiterou-se o voto pela aprovação da PEC nº 110/2019, com acatamento parcial de algumas emendas, seguindo-se a apresentação de duas novas emendas também no mês de dezembro.
Por: Wilson Sales Belchior