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Inteligência Artificial, Advocacia e Lawtechs – Parte 4

15/02/2021

A expressiva quantidade de lawtechs brasileiras interessadas em automação de atividades cotidianas e burocráticas coincide com a finalidade de entregar as soluções requeridas pelos clientes, no menor tempo e com a maior qualidade possíveis. Observam-se, dessa maneira, benefícios relativos à elaboração de documentos, controle do desempenho das rotinas internas, prevenção de conflitos e, por consequência, incremento na eficiência dos escritórios e departamentos jurídicos.

 

Esses benefícios estão relacionados com as categorias que concretizam inovações para otimizar workflow e tarefas do dia a dia, com suporte, em alguns casos, de mineração de dados e legal analytics. Isto permite a captura de informações relevantes, contribuindo no momento de elaborar soluções particulares direcionadas aos stakeholders, assim como, analisar esses dados, com o intuito de subsidiar estratégias jurídicas, gestão de riscos e o processo de tomada de decisões.

 

Ademais, essas utilidades concretizam-se em domínio e conhecimento aprofundados de tudo que acontece nos escritórios e nos departamentos jurídicos, ingrediente essencial para que as decisões dos gestores sejam aperfeiçoadas, averiguando a necessidade e a intensidade de reposicionar o modelo de gestão, com o auxílio das competências tecnológicas fornecidas por Inteligência Artificial direcionadas ao design de soluções inovadoras.

 

Com efeito, a amplitude dessas inovações é desafio prático que exige cautela na atividade regulatória. Deve-se buscar o respeito das garantias às pessoas humanas, às exigências técnicas, conformidade legal e regulamentar e o desenvolvimento de mecanismos que permitam auditorias externas, a fim de que se verifique a adesão aos limites anteriormente mencionados.

 

O equilíbrio atravessa discussão interdisciplinar, focada na prática, considerando a flexibilidade necessária frente a rápida e contínua evolução dessas tecnologias. É preciso, portanto, encontrar negociada e coletivamente, com a participação dos atores envolvidos e das partes afetadas, equilíbrio entre atividades privativas da advocacia e inovação, garantindo segurança jurídica a todas as partes envolvidas.

 

Por: Wilson Sales Belchior

 

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