Regra do TJ-SP sobre intimação na seção viola CPS e competência da União
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão recente, aplicou uma norma da Corregedoria-Geral da Justiça estadual que...
Neste 8 de março é premente a necessidade de avançar com o reconhecimento da diversidade enquanto valor que precisa estar presente na cultura organizacional, dentro e fora do setor de serviços jurídicos; enfrentar os desdobramentos de uma trajetória histórica de desigualdades; rejeitar todas as expressões de misoginia, sexismo e machismo; e implementar práticas e iniciativas que promovam ambientes diversificados e inclusivos.
As circunstâncias dos últimos meses, principalmente o aumento da violência de gênero, evidenciam, com mais força, a urgência de a defesa dos direitos das mulheres ser permanente. É inadiável, pois, a mobilização para afirmação de direitos, a luta por igualdade econômica e política e o repúdio a todas as formas de violência e discriminação.
Conquista de espaços de representação integra, do mesmo modo, os objetivos de enfrentamento reunidos na mensagem deste dia. Na advocacia, conquista importante, nessa direção, foi a paridade de gênero nas eleições da OAB, determinando-se que as chapas deverão obrigatoriamente serem formadas por 50% de mulheres. Avanço relevante ao aperfeiçoamento institucional e, mais especialmente, às advogadas brasileiras, assegurando-se a possibilidade de participação e representação.
Importante lembrar, nesse sentido, trecho do voto do Ministro Fachin na ADI 5.617/DF “a igualdade entre homens e mulheres exige não apenas que as mulheres tenham garantidas iguais oportunidades, mas também que sejam elas empoderadas por um ambiente que as permita alcançar igualdade de resultados”. Isto porque “o empoderamento da mulher e sua total participação, em base de igualdade, em todos os campos sociais, incluindo a participação no processo decisório e o acesso ao poder, são fundamentais para a realização da igualdade, do desenvolvimento e da paz”, conforme estipulou-se na Declaração da IV Conferência Mundial sobre a Mulher.
Enfim, o mais importante da celebração envolvida neste 8 de março é o seu significado emancipatório. A garantia formal e material de autonomia e igualdade das mulheres, a convocação para que se organize uma sociedade sem discriminação de gênero. Na advocacia, em particular, assegurar às mulheres espaços e posições de liderança é imperativo que reflete o compromisso público com a concretização da igualdade e da diversidade.
Wilson Sales Belchior
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão recente, aplicou uma norma da Corregedoria-Geral da Justiça estadual que...
E-book desenvolvido a respeito das mudanças que ampliaram as proteções à atividade da Advocacia.
A Lei 14.365/2022, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994),traz modificações no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, incluindo regras sobre...