Decisão do TST reconhece obrigação de beneficiário da justiça gratuita pagar honorários de sucumbência
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 20-34.2018.5.14.0005
O Ministro Hugo Carlos Scheuermann, da Primeira Turma, do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 20-34.2018.5.14.0005, pela condenação da...