Medida Provisória institui programa para manutenção do emprego durante a pandemia do Coronavírus
A redução proporcional de jornada de trabalho e salários, limitada a noventa dias, poderá ser acordada entre empregador e empregado, desde que se preserve o valor do salário-hora.
A Medida Provisória nº 936, publicada ontem, 1º de abril de 2020, instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, coordenado pelo Ministério...